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19 de Abril de 2024

CNJ restringe pagamento do auxílio-moradia a casos excepcionais

Teto ficou estabelecido em R$ 4.377,73

Publicado por Paulo Lellis
há 5 anos

O presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, durante sessão do conselho - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a magistratura brasileira terá de obedecer a novas regras para o recebimento do auxílio-moradia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/12), durante a 51ª Sessão Extraordinária, resolução que regulamenta o pagamento do auxílio. A norma foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. De acordo com levantamento preliminar do CNJ cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.

A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade. O valor do auxílio-moradia será de, no máximo, R$ 4.377,73, e será revisado anualmente pelo CNJ. "É importante que se diga que não estamos recriando o auxílio-moradia. Estamos regulamentando o auxilio-moradia, que é direito previsto Lei Orgânica da Magistratura. Estamos dando cumprimento a decisão do ministro Luiz Fux", afirmou o presidente do CNJ.

O benefício só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. Outra condição é que o juiz, seu cônjuge ou companheiro não tenham sido proprietários, promitente compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo.

A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.

A resolução determina, ainda, que o recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado.

O ministro Dias Toffoli destacou que, na tarde desta terça-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou norma para regulamentar a matéria. "Os dois conselhos desta forma dão cumprimento as decisões tomadas pelo ministro, Luiz Fux. Entre elas a necessidade de respeitar e harmonizar e as disposições legais vigentes razões da simetria entre ambas as carreiras", disse Toffoli. De acordo com o texto aprovado, a resolução valerá até a edição de uma resolução conjunta com o CNMP.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

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